• 44 98813-1364 / 44 3346-3500
  • Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5570 - Ed. São Bento - Sala 1002 - Maringá PR
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • Cedro Hotel - Av. Juscelino Kubitscheck, 200
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • Rua David Caldas, 90 - 1º Andar
  • [email protected]
  • 44 98813-1364 / 91 3266-3100
  • Trav. Mauriti, 1771A - Pedreira
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • Espaço Ideal Campinas - R. Romualdo Andreazzi, 677
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • Colégio Padre José Nilson - R. Coronel Manuel Jesuíno, 225 - Mucuripe
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • Avenida Juracy Magalhães Jr - Edf WA Empresarial Sl. 106 - Rio Vermelho
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • SRTVS 701 - Edifício Palácio do Rádio III - Sls 101 a 106
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • Instituto Paulista de Ensino em Medicina - R. Tobias de Macedo Junior, 246
  • [email protected]
  • 44 98813-1364
  • [email protected]

Quis ser esperta demais... vejam no que deu

Empregada que apresentou lesões de acidente de trânsito como sendo causadas pelo trabalho é condenada por má fé

A 8ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado em 1º Grau de que a empregada agiu de má fé ao omitir que o acidente de trânsito sofrido meses antes é que foi o verdadeiro causador das lesões que ela apresentou como sendo originadas por acidente de trabalho. A intenção era obter da empregadora indenização por danos morais e materiais, como se tratasse das consequências de um acidente de trabalho.

Conforme constatou o juiz convocado José Marlon de Freitas, relator do recurso interposto pela reclamante, a empregada havia sofrido acidente de trânsito (atropelamento), meses antes de sua admissão na ré. Foi esse acidente que ocasionou as lesões na bacia e na região pélvica da trabalhadora e, em razão delas, a empregada já tem ajuizadas duas ações na Justiça Comum. Entretanto, ela não informou no processo a ocorrência do sinistro, preferindo atribuir suas lesões a um suposto acidente do trabalho, violando o dever de lealdade no processo.

No entender do magistrado, "o fato de não ter a reclamante nem sequer mencionado em sua petição inicial o acidente de trânsito por ela sofrido em 2011 atrai a constatação de que agiu de má-fé". Ele observou, ainda, que "toda a sua argumentação inicial leva a crer que estava saudável e sem qualquer problema de saúde até o momento do alegado acidente de trabalho, quando passou a sentir fortes dores pélvicas."

De acordo com o juiz convocado, a reclamante só admitiu ter sido vítima de acidente de trânsito depois que a ré apresentou os documentos referentes às ações ajuizadas na Justiça Comum. Essa conduta, segundo ponderou, configura a litigação de má-fé, diante do nítido intuito de transferir para a empresa a responsabilidade por lesões decorrentes de acidente de trânsito.

Além disso, ainda segundo o magistrado, essa intenção também se evidenciou no fato de ex-empregada não ter contestado as conclusões a que chegou o perito oficial, de que não há nexo de causalidade entre as dores relatadas e a atividade laboral cumprida pela empregada no período em que trabalhou para a reclamada. "A parte tem o direito de submeter ao Poder Judiciário, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB, as questões de seu interesse, a fim de obter provimento que solucione a lide existente. No entanto, o exercício desse direito não autoriza a reclamante a omitir circunstâncias que, flagrantemente, influenciam na resolução da matéria objeto de análise. Não se está a exigir que a parte produza prova contra seus próprios interesses, mas sim que seja revelada toda a verdade acerca dos fatos pertinentes", pontuou o julgador.

Comprovada a má-fé, o relator, com base no disposto nos arts. 17, II, e 18, caput, do CPC, manteve a condenação da empregada ao pagamento da multa por litigação de má fé. Apenas foi dado provimento ao recurso da empregada para reduzir o percentual da multa de 5% para 1% sobre o valor da causa.

Fonte: http://www.saudeocupacional.org/2014/07/quis-ser-esperta-demais-vejam-no-que-deu.html

___________________________________________________________________________________________________

PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO

CLIQUE NA IMAGEM DO CURSO PARA SABER MAIS SOBRE ELE
 

MAIS INFORMAÇÕES:

(44) 3123-6000 ou (44) 98813-1364 (WhatsApp)

[email protected]

Compartilhe:

Leia também