Professores em dedicação exclusiva podem receber adicional de 60%
Professores da educação básica podem passar a receber adicional de 60% para trabalhar em regime de dedicação exclusiva com carga horária de 40 horas semanais. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2013, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo é convencer os profissionais da educação básica a se dedicar a um único cargo, o que evitaria o excesso de trabalho e melhoraria o rendimento em sala de aula. Hoje, devido ao baixo salário da categoria, que recebe em média R$ 2,5 mil, esses profissionais acumulam cargos e acabam se desgastando. Delcídio propõe que o custo do adicional fique a cargo da União, reconhecendo que estados e municípios não teriam condições financeiras de suportar o gasto.
O senador calcula que a despesa anual com o adicional seria de R$ 39,9 bilhões, o que, ressalta, corresponde a menos de 1% do produto interno bruto (PIB), que mede a soma das riquezas produzidas no país. Ele explica ainda que o montante necessário dificilmente chegaria aos R$ 39 bilhões, já que grande parte dos professores não é efetivada por concurso público de provas e títulos e nem todos aceitariam receber o adicional (que seria opcional). Em sua avaliação, para alguns profissionais poderia ser mais vantajoso continuar com mais de um emprego (e trabalhando mais de 40 horas).
Delcídio observa também que, mesmo com o adicional, que elevaria o salário da categoria para R$ 4 mil, na média, o valor ainda seria inferior ao que recebem os professores da rede federal de educação básica e ao que propõe o Plano de Educação Nacional (PNE). O parlamentar acredita que "o que haveria de maior atrativo para os profissionais seria conjugar a melhoria salarial com a redução de horas semanais de trabalho. O que representa a verdadeira revolução de valorizá-los, já que, por cem anos, eles foram obrigados a trabalhar mais, muito mais, exageradamente mais, para receber cada vez menos".
Fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-12--267-20141022
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