Médico é obrigado a indenizar por cirurgia estética malsucedida
O médico que submete um paciente à cirurgia estética, assume obrigação pelo resultado e quando este não é positivo, é presumida a culpa do profissional, bastando que a vítima comprove o dano. Esse foi o entendimento do juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, ao condenar um cirurgião plástico a pagar R$ 27,5 mil por danos estéticos, morais e materiais a uma mulher que ficou com “enormes cicatrizes e deformações” após ser submetida a redução mamária.
A paciente acionou a Justiça, alegando que sua honra e imagem foram abaladas e que precisava passar por uma cirurgia reparadora, além de cobrar indenização. O médico alega que havia alertado a paciente sobre procedimentos preventivos e que não houve qualquer erro durante a cirurgia ou no acompanhamento pós-operatório.
Ao entender do juiz que analisou o caso, a questão se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois arelação jurídica estabelecida entre as partes contempla o fornecimento de produtos e serviços. Por se tratar de um procedimento estético, a utilização das fotografias para comparação entre o antes e depois da intervenção cirúrgica, é suficiente para constatar a culpa do cirurgião, conforme avaliação do magistrado.
“Ninguém se submete aos riscos de uma cirurgia, nem se dispõe a fazer elevados gastos, para ficar com a mesma aparência, ou ainda pior. O resultado que se quer é claro e preciso, de sorte que, se não for possível alcançá-lo, caberá ao médico provar que o insucesso — total ou parcial da cirurgia — deveu a fatores imponderáveis”, afirmou o juiz.
A responsabilidade civil dos médicos em operações estéticas já foi alvo de controvérsias na doutrina e na jurisprudência, mas foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, foi determinada indenização de R$ 15 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 2,5 mil pelos danos materiais, este último referente ao valor da cirurgia. Ainda cabe recurso.
Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/noticias/medico-e-obrigado-indenizar-quando-cirurgia-estetica-e-malsucedida/
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