Lei da jornada de 30 horas para enfermeiros é sancionada em São Luís (MA)
O prefeito de São Luís (MA), Edivaldo, sancionou nesta quinta-feira (24) a Lei 5.863, que estabelece a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem em 30 horas semanais. “É uma honra poder compartilhar este momento com os profissionais de enfermagem. Sancionar uma lei tão importante como essa é uma honra neste momento histórico”, disse o prefeito.
Edivaldo lembrou que tem acompanhado a luta dos profissionais de enfermagem desde a Câmara Federal, onde o projeto tramita há 14 anos. Como vice-presidente da Comissão de Legislação Participativa na condição de deputado federal, o atual prefeito de São Luís coordenou várias reuniões para tratar sobre a redução da jornada de trabalho dos enfermeiros.
A solenidade contou com a participação do presidente da Associação Brasileira de Enfermagem – Secção Maranhão, Luiz Fernando Bogéa Pereira. “Nosso sentimento é de agradecimento em nome da categoria. Estamos gratos ao prefeito Edivaldo por sancionar o projeto de lei que é uma luta antiga da categoria”, comentou Luiz Fernando.
Para a presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do Maranhão, Célia Santos Rezende, o ato do prefeito, embora cubra apenas o município de São Luís, passa a fazer parte da história de mais de 50 mil profissionais de enfermagem que atuam no estado.
Segundo a secretária de Saúde do município, Helena Duailibe, ao sancionar a lei, o prefeito regulariza a situação dos profissionais da rede municipal de saúde. Para a secretária, o prefeito demonstra compromisso ao sancionar a lei, diante de todas as dificuldades financeiras enfrentadas pela administração municipal.
“Este é um dia muito especial para a saúde de São Luís. O prefeito Edivaldo faz a diferença no momento em que sanciona esta lei que faz com que as pessoas sejam melhor atendidas”, enfatizou a secretária Helena Duailibe.
Fonte: http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2014/07/25/interna_urbano,157433/prefeito-sanciona-lei-da-jornada-de-30-horas-para-profissionais-de-enf.shtml
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