Direitos ao procurar atendimento de saúde pública ou privada
- Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
- Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;
- Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
- Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
- Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada;
- Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
- a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e gestantes;
- o direito a receitas e prescrições terapêuticas contendo o nome genérico (princípio ativo) das substâncias prescritas; a continuidade da atenção com apoio domiciliar;
- o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos de pré-parto, parto e pós parto, bem como para crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou idoso, sendo que nas demais situações há direito a visita diária não inferior a duas horas durante a internação;
- informação sobre possibilidades terapêuticas para sua situação clínica, considerando-se evidências científicas e relação custo-benefício (havendo possibilidade de recusa atestada na frente de uma testemunha);
- o direito ao recebimento de visita do médico de preferência do paciente, mesmo que não atuante na unidade de internação, que deverá ter livre acesso ao prontuário;
- acesso do paciente e terceiro, por ele autorizado, ao prontuário e recebimento de laudo médico, se solicitado pelo paciente;
- direito à indicação de um representante legal, de sua livre escolha, que tome decisões em caso de incapacidade do paciente para exercer sua autonomia;
- liberdade para procurar uma segunda opinião, em qualquer fase do tratamento;
- direito a participar na indicação e eleição do representante da sociedade civil nas conferências, conselhos de saúde e conselhos gestores dos serviços.
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