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Direitos ao procurar atendimento de saúde pública ou privada

 
 
A Utilidade do Dia de hoje é para pessoas que dependem da saúde pública ou mesmo a privada e por não conhecerem seus direitos protegidos por lei, acabam sendo prejudicadas. Aqui estão alguns dos direitos que podem ser exigidos.
 
Depender do atendimento de saúde no Brasil pode trazer mais preocupação ao cidadão do que deveria. Todo usuário tem direitos que devem ser respeitados, independentemente de ser atendido pelo serviço de saúde público ou privado. Para instituir e oficializar tais direitos, o governo Federal, além dos Estaduais e Municipais e o Conselho Nacional de Saúde se juntaram e elaboraram a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
 
O documento foi criado sobre os princípios básicos da cidadania, defendendo assim que:
  • Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
  • Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;
  • Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
  • Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
  • Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada;
  • Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
Ao ser atendido, o paciente tem direito a um serviço humano, atencioso e respeitoso por parte dos profissionais de saúde, além de um local e tratamento dignos e adequados para seu atendimento, o que inclui ser identificado pelo nome e sobrenome, não devendo em nenhuma hipótese ser chamado pelo nome da doença ou ainda de forma genérica, imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa. O paciente também tem direito a identificar o profissional da saúde por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
 
Outros direitos essenciais garantidos a todo e qualquer paciente são: 
  • a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e gestantes; 
  • o direito a receitas e prescrições terapêuticas contendo o nome genérico (princípio ativo) das substâncias prescritas; a continuidade da atenção com apoio domiciliar; 
  • o direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos de pré-parto, parto e pós parto, bem como para crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou idoso, sendo que nas demais situações há direito a visita diária não inferior a duas horas durante a internação; 
  • informação sobre possibilidades terapêuticas para sua situação clínica, considerando-se evidências científicas e relação custo-benefício (havendo possibilidade de recusa atestada na frente de uma testemunha); 
  • o direito ao recebimento de visita do médico de preferência do paciente, mesmo que não atuante na unidade de internação, que deverá ter livre acesso ao prontuário; 
  • acesso do paciente e terceiro, por ele autorizado, ao prontuário e recebimento de laudo médico, se solicitado pelo paciente; 
  • direito à indicação de um representante legal, de sua livre escolha, que tome decisões em caso de incapacidade do paciente para exercer sua autonomia; 
  • liberdade para procurar uma segunda opinião, em qualquer fase do tratamento; 
  • direito a participar na indicação e eleição do representante da sociedade civil nas conferências, conselhos de saúde e conselhos gestores dos serviços. 
É importante destacar que o paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse 30 minutos, assim como tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório. Vale lembrar ainda que o paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos terapêuticos ou diagnósticos a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida e com adequada informação. Se ocorrerem alterações significantivas no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, esse consentimento deverá ser renovado.
 
Fonte: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-quais-so-seus-direitos-ao-procurar-atendimento-de-saude-publica-ou-privada

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