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BRF é condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalho escravo

A BRF, detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão em virtude de condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Umuarama de 2012, após investigação que constatou condições laborais precárias e trabalhadores vivendo em condições análogas à escravidão. As irregularidades se deram em atividades de reflorestamento promovidas em uma fazenda arrendada pela BRF no Município de Iporã, também no Paraná.

A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi proferida no dia 15 de julho.

Entenda o caso

No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo. "A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os diretos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade", afirma o procurador do trabalho responsável pelo caso, Diego Jimenez Gomes.

A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.

Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.

O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao Ministério do Trabalho e Emprego, a serem utilizados em fiscalizações no meio rural.

A BRF é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da fusão entre Sadia e Perdigão, além de ser detentora de marcas como Batavo, Elegê e Qualy.

Nota à imprensa

Nesta quarta-feira (27), a assessoria de comunicação da BRF se posicionou sobre o caso. Confira a nota na íntegra abaixo.

A BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora). As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF informa que:

·         Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;

·         A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular;

·         Já recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, confiando no Poder Judiciário.

Assessoria de Comunicação Corporativa

BRF

Fonte: http://www.bemparana.com.br/noticia/344021/brf-e-condenada-a-pagar-r-1-milhao-por-trabalho-escravo

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